O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formalizou um Termo de Parcelamento com a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL/CE). O acordo, assinado em 23 de dezembro de 2025, visa a quitação de um débito total de R$ 264.144,56.

O valor em questão decorre da não aprovação da prestação de contas referente ao Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº 103/2009. Para regularizar a pendência financeira junto à União, a FCDL/CE pagará o montante em 60 parcelas mensais.

As parcelas deverão ser recolhidas via Guia de Recolhimento da União (GRU) e serão atualizadas mensalmente de acordo com o sistema de débito do Tribunal de Contas da União (TCU). O MTE enviará a GRU até o quinto dia útil de cada mês.

Este procedimento permite à Federação cearense regularizar sua situação fiscal com o governo federal. O documento oficial alerta que o não pagamento de qualquer parcela poderá resultar na instauração de tomada de contas especial sobre o saldo devedor.