O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Portaria SNTEP/MME nº 3.034, definiu novos montantes de garantia física de energia para nove parques eólicos do complexo Ventos de São Rafael, localizados no Rio Grande do Norte. A portaria, publicada no Diário Oficial da União, estabelece os novos valores que serão utilizados para a comercialização da energia gerada por essas usinas.

Os valores revisados da garantia física (GF) são determinados nos Pontos de Medição Individuais (PMI) de cada unidade. Os montantes definidos no Anexo I variam entre 31,5 MWmed (megawatts médios) para a usina Ventos de São Rafael 10 e 37,2 MWmed para a usina Ventos de São Rafael 08. A nova regulamentação revoga os valores estabelecidos anteriormente pela Portaria nº 2.730/2024.

Para fins de comercialização, a norma determina que as perdas elétricas entre o PMI e o Centro de Gravidade do Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física definidos. A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do MME ressalta que esses valores podem ser revisados futuramente, conforme a legislação vigente.

Esta atualização é relevante para o setor elétrico, pois a garantia física é um parâmetro fundamental usado no planejamento e na negociação de contratos de compra e venda de energia, impactando diretamente a operação e a remuneração dos empreendimentos eólicos no estado.