O Secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (MME) publicou um despacho indeferindo os requerimentos de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de projetos de minigeração distribuída de energia elétrica. A decisão afeta um total de 42 solicitações de empresas, cujos detalhes constam nos anexos do ato oficial.

A recusa foi formalizada por meio do Despacho Decisório nº 24/2025/SNTEP, que adota como fundamento a Nota Técnica nº 155/2025/DPOG/SNTEP. O REIDI é um benefício fiscal que suspende a cobrança de PIS/PASEP e COFINS na aquisição de bens e serviços destinados à implantação de projetos de infraestrutura considerados prioritários pelo governo federal.

Com o indeferimento, as empresas listadas, incluindo CSP ESPLENDOR ENERGIA LTDA, SOLANO ENERGIA LTDA, e diversas outras com múltiplos pedidos, não poderão usufruir da isenção tributária federal para a compra de equipamentos e insumos necessários à instalação de suas unidades de minigeração distribuída.

Esta publicação é relevante para o setor de energia, pois impacta diretamente a viabilidade econômica de projetos de geração distribuída que dependiam dos incentivos fiscais do REIDI para reduzir custos de investimento inicial.