MME define regras para execução de emendas parlamentares RP7 e RP8 em projetos de energia e minas para 2026
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria MME nº 904, de 4 de março de 2026, que estabelece os critérios e procedimentos para a execução de projetos financiados por emendas parlamentares de Bancada Estadual (RP 7) e de Comissão Permanente (RP 8) no orçamento de 2026.
A nova norma orienta a indicação de recursos com base em diretrizes estratégicas, como a ampliação da segurança energética, expansão de fontes renováveis, sustentabilidade no setor mineral e combate à insegurança alimentar. A portaria revoga a Portaria MME nº 869, de 2025, e detalha requisitos técnicos obrigatórios para a aprovação dos projetos.
Entre os requisitos, destaca-se a obrigatoriedade de registro prévio dos projetos estruturantes no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI/Obrasgov.br) e a inserção da ata de aprovação no sistema Transferegov.br. Além disso, a portaria exige transparência, determinando que a identificação nominal dos parlamentares solicitantes seja registrada no SIAFI e divulgada no Portal da Transparência.
Esta regulamentação é relevante pois define como os recursos destinados pelo Legislativo para obras e ações nos setores de energia e mineração serão alocados e fiscalizados, visando garantir que os investimentos estejam alinhados com os planos setoriais e promovam a transição energética e a segurança nacional.