Ministro da Saúde nega recurso da Novartis e mantém restrição ao onasemnogeno no SUS
Em 8 de abril de 2026, o Ministro da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha, decidiu negar o recurso administrativo interposto pela empresa Novartis Biociências S.A. contra a Portaria SCTIE/MS nº 10, de 8 de janeiro de 2026, que manteve a restrição ao uso do medicamento onasemnogeno abeparvoveque no Sistema Único de Saúde (SUS).
A Portaria vetou a ampliação do uso do onasemnogeno para crianças menores de dois anos com diagnóstico de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I, portadoras de mutações bialélicas no gene SMN1 e, em alguns casos, até três cópias do gene SMN2. O despacho citou a Nota Técnica nº 46/2026‑DGITS/SCTIE/MS e o Parecer jurídico nº 00280/2026‑CONJUR‑MS/CGU/AGU como fundamentos técnicos e legais para a decisão.
Com a manutenção da restrição, o medicamento continuará indisponível no SUS para o grupo de pacientes mencionado, obrigando famílias e profissionais de saúde a buscar alternativas fora do sistema público ou a aguardar futuras avaliações regulatórias.
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A decisão tem relevância para pacientes com AME, seus familiares e para o debate sobre acesso a terapias de alto custo no Brasil, refletindo a necessidade de equilibrar evidências técnicas, jurídicas e considerações de sustentabilidade do sistema de saúde.