Ministro da Fazenda autoriza contrato de R$ 70,7 mi para novação de dívidas do FCVS com Itaú Unibanco
2 de abril de 2026, o Ministério da Fazenda autorizou a celebração de contrato de novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) entre a União e o Itaú Unibanco S.A., no valor de R$ 70.723.854,00, posicionado em 1º de março de 2025.
O valor será convertido, ao final do procedimento, em títulos públicos destinados ao credor. A decisão baseou‑se nas manifestações da Caixa Econômica Federal, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional, que confirmaram a titularidade, a liquidez e a legalidade da dívida.
A contratação segue o disposto no § 2º do art. 3º‑A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observando as normas e formalidades legais aplicáveis. O procedimento visa garantir a regularização das obrigações do FCVS e a segurança jurídica da operação.
Para a sociedade, a medida representa a aplicação de recursos públicos de forma estruturada, contribuindo para a gestão fiscal e para a manutenção da confiança dos investidores nas operações de dívida do governo.