Ministério da Fazenda autoriza Caixa a firmar novação de dívidas do FCVS no valor de R$ 65 milhões
O Ministério da Fazenda, por meio de despacho publicado em 2 de abril de 2026, autorizou a Caixa Econômica Federal a celebrar a 46ª novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). O acordo, com valor total de R$ 65.014.790,61, abrange 279 contratos homologados e tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
A autorização foi concedida após manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional, que confirmaram o cumprimento dos requisitos legais. O ato está fundamentado no § 2º do art. 3º‑A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e observa as normas regulamentares aplicáveis.
Com a novação, a Caixa assume a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida junto ao FCVS, contribuindo para a gestão da dívida da União. O procedimento visa garantir a estabilidade financeira e a previsibilidade dos pagamentos vinculados ao fundo.
Para a sociedade, a medida reforça a capacidade do governo de honrar compromissos financeiros relacionados a variações salariais, mantendo a confiança nos mecanismos de compensação e na sustentabilidade das contas públicas.