O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) formalizou, por meio da Portaria SE/MPI nº 24, a subdelegação de competências para a Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena (SEGAT) atuar no Novo Acordo do Rio Doce (NARD).
A decisão visa facilitar a implementação das obrigações do Poder Público relativas às reparações do rompimento da Barragem de Fundão, especificamente aquelas que afetam povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais.
A SEGAT está autorizada a praticar atos administrativos, monitorar projetos, e, crucialmente, celebrar e gerir instrumentos jurídicos e administrativos decorrentes do NARD. A secretaria também será a unidade responsável pela interlocução técnica com as instâncias de governança do acordo.
Esta medida visa agilizar a execução das ações de reparação previstas no acordo judicial. A atuação da SEGAT será supervisionada pelo Secretário-Executivo do MPI, que mantém a prerrogativa de avocação, e a secretaria deverá prestar relatórios trimestrais sobre os atos praticados.