Ministério do Esporte regulamenta procedimentos para projetos incentivados pela Lei de Incentivo ao Esporte
O Ministério do Esporte (MESP) publicou a Portaria MESP nº 10/2026, que estabelece as regras detalhadas para o cadastramento, tramitação, captação e monitoramento de projetos esportivos e paraesportivos financiados pela Lei Complementar nº 222/2025.
A nova norma define que a Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte (DPPIE) será responsável pela avaliação e aprovação dos projetos. O processo inclui nove fases, começando pelo cadastramento no Sistema da Lei de Incentivo (SLI) e terminando com a análise das prestações de contas financeira e de cumprimento do objeto. A portaria prevê um prazo de 45 dias para a análise em cada fase, prorrogável por igual período.
Entre as diretrizes importantes, a Portaria veda expressamente o uso dos recursos incentivados para remuneração de atletas profissionais ou para despesas de manutenção de equipes profissionais de alto rendimento. Além disso, exige que as entidades proponentes comprovem capacidade técnico-operativa para executar as propostas.
Os objetivos declarados da regulamentação são ampliar o acesso da população ao esporte em todas as idades, fortalecer a economia por meio de projetos esportivos e aumentar a inclusão social. A publicação detalha os documentos obrigatórios para a apresentação dos projetos e estabelece limites de captação, como R$ 5 milhões para projetos de excelência esportiva e R$ 2,5 milhões para esporte para toda a vida, não havendo limite para a formação esportiva.