Ministério do Esporte concede Bolsa Atleta a 500 atletas paralímpicos, surdolímpicos e olímpicos
O Ministério do Esporte publicou a Portaria nº 23/2026, que formaliza a concessão do benefício Bolsa Atleta para 500 atletas de modalidades paralímpicas, surdolímpicas e olímpicas. A decisão, baseada no Edital nº 4/2025, visa apoiar financeiramente os esportistas selecionados na categoria "Atleta Pódio".
Os valores mensais destinados a esses atletas variam conforme a categoria de desempenho e modalidade, situando-se entre R$ 5.543,00 e R$ 16.629,00. O Anexo Único da Portaria detalha a lista nominal dos beneficiados e o valor específico que cada um receberá mensalmente.
Para efetivar o recebimento do incentivo, os atletas contemplados devem assinar e encaminhar o Termo de Adesão, conforme as regras estabelecidas no edital de seleção. Esta medida faz parte do fomento contínuo do Governo Federal ao esporte de alto rendimento no país.
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O Bolsa Atleta é um dos principais programas de patrocínio individual do esporte brasileiro, garantindo suporte financeiro essencial para que os atletas possam se dedicar integralmente aos treinamentos e competições.