Ministério do Esporte altera regras para publicação de despesas e uso de rendimentos por entidades esportivas
O Ministério do Esporte (MESP) publicou a Portaria nº 8, datada de 23 de fevereiro de 2026, que promove alterações na Portaria MESP nº 92/2025, visando regulamentar a destinação de recursos públicos utilizados por entidades esportivas.
Uma das principais mudanças estabelece que os instrumentos de contratação ou atos de remuneração referentes a despesas administrativas devem ser publicados no site da entidade em até 10 dias úteis após a assinatura. O descumprimento deste prazo resultará no não reconhecimento da despesa pelo Ministério.
Adicionalmente, a nova regra determina que rendimentos financeiros e saldos remanescentes de exercícios anteriores devem ser aplicados exclusivamente em atividades finalísticas, sendo vedada sua utilização para custeio de despesas administrativas. A norma também permite que o limite de 25% para despesas administrativas seja apurado em ciclos plurianuais de até quatro anos, mediante aprovação prévia do Conselho Nacional do Esporte e justificativa da entidade.
Essas alterações têm como objetivo promover maior transparência e controle sobre a aplicação dos recursos públicos destinados ao setor esportivo, garantindo que os saldos e rendimentos sejam direcionados prioritariamente às atividades-fim.