O Ministro das Comunicações outorgou permissão à Fundação Cultural de Conselheiro Pena para operar um serviço de radiodifusão sonora educativa na cidade de Lajinha, em Minas Gerais. A autorização, formalizada pela Portaria MCOM Nº 20.563, tem validade de dez anos e destina-se exclusivamente a fins educativos.
A permissão foi concedida para a utilização do canal 267E e não confere direito de exclusividade à fundação. O ato estabelece que a execução do serviço será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações e pelas obrigações que serão detalhadas em um contrato futuro a ser assinado pela entidade.
É importante notar que, conforme a legislação brasileira, esta autorização só produzirá efeitos legais após uma deliberação formal do Congresso Nacional. Para os moradores de Lajinha, a publicação sinaliza a possibilidade de acesso a um novo canal de comunicação focado em conteúdo educativo, uma vez que todos os trâmites legais sejam concluídos.