O Ministério da Saúde, por meio da Portaria SAES/MS nº 3.621, publicada em 22 de dezembro de 2025, deferiu a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa, localizada no Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada após a comprovação de que a instituição cumpriu o requisito legal de prestar, anualmente, no mínimo 60% de seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). A validade da renovação do certificado se estende de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027.

O CEBAS é fundamental para as entidades filantrópicas, pois a sua posse garante a manutenção de isenções fiscais essenciais para a continuidade das atividades assistenciais e hospitalares prestadas à população.

Esta publicação oficializa a habilitação da Santa Casa de Barra Mansa para continuar operando sob as condições de entidade beneficente pelos próximos três anos, assegurando a prestação de serviços de saúde na região.