A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) do Ministério da Saúde deferiu, por meio da Portaria nº 3.624/2025, a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente de Muçum, localizada no Rio Grande do Sul.

O deferimento ocorreu após análise em grau de reconsideração, confirmando que a entidade cumpriu o requisito legal de prestar no mínimo 60% de seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) anualmente. A decisão foi formalizada com base na Lei Complementar nº 187/2021.

A validade da renovação do CEBAS é retroativa, abrangendo o período de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2026. Com a renovação, a portaria anterior que tratava do assunto é revogada.

O CEBAS é fundamental para que entidades como a Associação Beneficente de Muçum possam manter suas atividades de assistência social e saúde, garantindo a continuidade dos serviços prestados à população local e ao sistema público de saúde.