Ministério da Saúde integra Política Nacional de Luto Materno e Parental à Rede Alyne com repasse anual de R$ 14,3 milhões
O Ministério da Saúde (MS) publicou a Portaria GM/MS nº 10.273, que promove alterações em normas vigentes do SUS para implementar a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, conforme estabelecido pela Lei nº 15.139/2025. A nova política será integrada à Rede Alyne, que abrange a atenção humanizada à gravidez, parto e puerpério.
As mudanças definem ações específicas de acolhimento para situações de perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal. A portaria prevê o financiamento anual de R$ 14.345.500,00, provenientes do orçamento do MS, para custear novos procedimentos incluídos no sistema, como o atendimento multiprofissional ao luto.
A publicação também estabelece diretrizes para a habilitação de serviços como Centro de Parto Normal (CPN) e Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), além de incluir novos exames de pré-natal financiados. Os entes federativos (estados e municípios) têm um prazo de 180 dias, a contar da publicação, para adequar seus fluxos assistenciais e regulatórios à nova estrutura.
Esta medida visa garantir o cuidado humanizado e integral a mulheres, parceiros e familiares que vivenciam o luto decorrente de perdas perinatais, fortalecendo a rede de apoio dentro do Sistema Único de Saúde e revogando normas antigas relacionadas à Rede Cegonha.