O Ministro da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha, deferiu prazo de 30 dias à Associação Florescer para que a entidade possa corrigir inconsistências em seu pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
A decisão, formalizada no Despacho GM/MS Nº 122, de 10 de dezembro de 2025, atende a um recurso administrativo apresentado pela associação contra o indeferimento anterior do certificado. O prazo estendido permite à entidade apresentar novas considerações e documentos necessários para sanar as impropriedades apontadas pela área técnica do Ministério.
Esta concessão de prazo segue o que determina a Lei Complementar nº 187/2021. O CEBAS é fundamental para que entidades prestadoras de serviços de assistência social e saúde possam usufruir de benefícios fiscais e manter suas operações.
A Associação Florescer, inscrita sob o CNPJ nº 39.866.424/0001-79, tem agora um período definido para adequar sua documentação e tentar reverter a negativa inicial do certificado.