O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 9.477, autorizou a transferência de R$ 4.770.149,00 para dez municípios e o Distrito Federal. Os recursos são provenientes de emendas parlamentares e destinam-se ao incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS).

Os valores serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde em parcela única, processados por meio do sistema InvestSUS. O maior montante individual autorizado é de R$ 1.617.000,00, destinado ao município de Maravilha, em Alagoas. Outros entes, como Santa Rosa do Tocantins, receberão valores divididos em duas propostas distintas.

A finalidade específica desses fundos é reforçar o Piso da Atenção Primária à Saúde, beneficiando diretamente os Fundos Municipais de Saúde dos locais listados no anexo da Portaria.

A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, garantindo a fiscalização da aplicação dos valores destinados à saúde básica.