Ministério da Saúde ajusta regras para execução de emendas parlamentares destinadas ao SUS em 2026
O Ministério da Saúde (MS), por meio da Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026, promoveu alterações nas normas que regulamentam a aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares de bancadas estaduais e comissões do Congresso Nacional destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no exercício de 2026.
A nova portaria modifica a regulamentação anterior (Portaria nº 8.283/2025) e estabelece procedimentos detalhados para a operacionalização dessas emendas. Foi determinado que o Sistema InvestSUS será a ferramenta principal para a apresentação de propostas, que serão posteriormente integradas ao sistema Transferegov para monitoramento e gestão financeira.
A publicação detalha quais tipos de ações são financiáveis, incluindo a construção, ampliação e reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), além da aquisição de equipamentos e materiais permanentes, que devem estar em consonância com as listas oficiais do Ministério da Saúde (RENEM e SIGEM).
As regras também especificam os critérios para a verificação de impedimentos técnicos e reforçam a necessidade de alinhamento das propostas com as diretrizes estratégicas do MS e as pactuações das Comissões Intergestores (CIR e CIB). Além disso, foram detalhadas as regras para a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, exigindo depósito em conta corrente específica e prazos rigorosos para repasse aos beneficiários finais.