O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria nº 590, datada de 9 de dezembro de 2025, que formaliza o cancelamento, a pedido, de inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e de Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais.
O cancelamento administrativo afeta profissionais localizados nos estados do Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí e Sergipe, conforme detalhado em anexo à portaria. A medida segue o que está previsto na Portaria MPA nº 127/2023.
De acordo com o texto oficial, a portaria deve ser afixada nas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura (SFPA's) para conhecimento público. A ação visa atender às solicitações formais de pescadores que desejam regularizar ou encerrar seu registro profissional junto ao órgão.
Esta publicação é relevante para os pescadores profissionais dos estados citados que solicitaram a baixa de seus registros, garantindo a atualização dos dados cadastrais da atividade pesqueira nacional.