Ministério da Justiça exonera Policial Rodoviário Federal por improbidade administrativa
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, por meio da Portaria de Pessoal nº 30, determinou a demissão do Policial Rodoviário Federal Jorge Luiz Antunes Rodrigues. A decisão, datada de 23 de fevereiro de 2026, foi fundamentada em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) concluído.
A exoneração ocorreu devido ao cometimento de infrações disciplinares graves, especificamente por ter se valido do cargo para obter proveito pessoal ou de terceiros, o que configura ato de improbidade administrativa. A medida está amparada na Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos) e na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Além da demissão, a Portaria determina que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) encaminhe cópias dos autos do processo a diversos órgãos de controle e fiscalização. Isso inclui a Receita Federal, o Ministério Público Federal (MPF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esta publicação oficializa a punição máxima no âmbito administrativo para o servidor envolvido e formaliza a comunicação aos órgãos competentes para as devidas providências legais subsequentes, reforçando os mecanismos de responsabilização dentro da segurança pública federal.