Ministério da Justiça exonera Delegado da Polícia Federal por improbidade administrativa
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicou a Portaria de Pessoal nº 36, datada de 23 de fevereiro de 2026, determinando a demissão do Delegado de Polícia Federal Wallace Fernando Noble Santos Soares. A decisão se baseia em infrações disciplinares graves, incluindo o abuso de função para obter proveito próprio e a prática de ato definido como improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 15.047/2024 e na Lei nº 8.429/92.
A publicação oficial informa que a aplicação da penalidade de demissão fica suspensa enquanto estiverem em vigor os efeitos de condenações disciplinares anteriores impostas ao servidor nos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) nº 08455.024182/2020-20 e nº 08455.021274/2020-58.
Adicionalmente, o ato determina o envio de cópias do processo administrativo disciplinar para diversas instâncias. A Receita Federal do Brasil, o Ministério Público Federal (MPF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverão receber os autos para as providências legais cabíveis em suas respectivas esferas de competência.
Esta medida afeta a carreira do servidor federal e envolve a comunicação de atos de improbidade a órgãos de controle e fiscalização, o que pode ter implicações legais e eleitorais, dependendo da natureza das condenações anteriores.