Ministério da Justiça cassa aposentadoria de Policial Rodoviário Federal por improbidade
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, por meio da Portaria de Pessoal nº 178/2025, determinou a cassação da aposentadoria de Wilson Luiz de Brito, que era Policial Rodoviário Federal.
A decisão, datada de 11 de dezembro de 2025, fundamenta-se no cometimento de infrações disciplinares graves, incluindo o uso do cargo para obter proveito pessoal ou de terceiros, o que configura ato de improbidade administrativa, conforme previsto nas Leis nº 8.112/1990 e nº 8.429/1992.
Com a cassação do benefício, o ato administrativo determina ainda o envio de cópias do processo disciplinar para diversas instâncias. Os autos serão encaminhados à Receita Federal do Brasil, ao Ministério Público Federal (MPF), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que as providências legais cabíveis sejam adotadas em cada esfera.
Esta publicação oficial formaliza a revogação do benefício previdenciário do servidor aposentado em decorrência das irregularidades apuradas no processo administrativo disciplinar.