Ministério da Justiça cassa aposentadoria de Delegado da Polícia Federal por faltas injustificadas
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, por meio da Portaria nº 213 de 11 de dezembro de 2025, determinou a cassação da aposentadoria do Delegado de Polícia Federal Júlio César de Almeida, matrícula PF nº 1.125. A decisão foi fundamentada na apuração de infrações disciplinares graves, especificamente faltas ao serviço por 30 dias consecutivos e 60 dias intercalados no período de um ano.
A penalidade de cassação da aposentadoria, prevista na Lei nº 8.112/1990, terá sua execução suspensa enquanto estiverem em vigor os efeitos de uma condenação disciplinar anterior aplicada ao servidor no Processo Administrativo Disciplinar nº 08455.020833/2021-93.
O ato administrativo também determina que o órgão de origem encaminhe cópias das decisões ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme previsto na legislação eleitoral sobre inelegibilidade. Esta publicação oficializa a penalidade administrativa aplicada ao servidor aposentado.