Ministério da Justiça cassa aposentadoria de Delegado da Polícia Federal por improbidade e corrupção
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública determinou a cassação da aposentadoria do Delegado de Polícia Federal Júlio Rodrigues Bilharinho, matrícula PF nº 6255. A decisão, formalizada pela Portaria de Pessoal nº 206 de 11 de dezembro de 2025, baseia-se em um processo administrativo disciplinar concluído.
Os fundamentos para a cassação incluem o cometimento de infrações disciplinares graves, como abuso da condição de servidor policial, ato definido em lei como improbidade administrativa e corrupção. A medida é amparada pela Lei nº 15.047 de 2024 e pela Lei nº 8.429 de 1992.
Além da cassação, a publicação determina que a Polícia Federal encaminhe cópias do processo administrativo para órgãos externos. Isso inclui a Receita Federal do Brasil e o Ministério Público Federal, visando providências adicionais. Cópias também serão enviadas à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esta ação representa uma sanção administrativa máxima aplicada a um servidor federal aposentado por condutas consideradas incompatíveis com a função pública exercida anteriormente. A comunicação aos demais órgãos visa garantir a apuração de responsabilidades em esferas distintas, como a fiscal e a eleitoral.