Ministério da Justiça cassa aposentadoria de Delegado da Polícia Federal por infrações disciplinares
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública determinou a cassação da aposentadoria do Delegado de Polícia Federal Júlio César de Almeida (matrícula PF nº 1.125). A decisão, formalizada por meio de Portaria publicada em 11 de dezembro de 2025, encerra o vínculo funcional do servidor aposentado.
A medida punitiva foi aplicada com base em um processo administrativo (nº 08455.020833/2021-93) que apurou a prática de infrações disciplinares graves. Entre as condutas citadas estão a prática de ato lesivo ao patrimônio público, o abuso da condição de servidor policial e a prática de crime contra a administração pública.
Como desdobramento da cassação, a Polícia Federal foi instruída a encaminhar cópias do processo administrativo disciplinar para a Receita Federal do Brasil e para o Ministério Público Federal. Além disso, cópias das peças jurídicas deverão ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esta publicação oficial informa a sociedade sobre a conclusão de um processo administrativo disciplinar que resultou na perda do benefício de aposentadoria de um ex-Delegado Federal, com encaminhamento de informações a outros órgãos de controle e fiscalização.