Ministério da Justiça autoriza emprego da Força Nacional de Segurança Pública em operação específica
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, publicou a Portaria MJSP nº 1.170, datada de 12 de março de 2026, autorizando o emprego da Força Nacional de Segurança Pública.
O ato administrativo fundamenta-se na Decisão nº 57/2026, que está detalhada no Processo Administrativo nº 08755.000894/2020-79. A portaria não especifica a localidade ou a natureza exata da missão, apenas formaliza a permissão para a atuação da Força Nacional conforme determinado no processo citado.
A legislação que ampara a decisão inclui a Lei nº 11.473/2007, que trata da Força Nacional, e o Decreto nº 5.289/2004. A portaria entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.
Para o cidadão, esta publicação significa a mobilização formal de recursos federais de segurança pública para atender a uma demanda específica identificada pelo governo federal, conforme os trâmites legais estabelecidos.