Ministério da Fazenda regulamenta uso de recursos do FNDR para abater dívidas estaduais no âmbito do Propag
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 3.066/2025, que estabelece as regras para que os Estados possam ceder seus recebíveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) ao Tesouro Nacional. O objetivo principal dessa operação é amortizar dívidas refinanciadas pelos entes federativos no Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).
A norma detalha a documentação necessária para que os Estados proponham a cessão, exigindo requerimentos formais, pareceres jurídicos que atestem a livre disponibilidade dos recebíveis e a comprovação de que as dívidas originais foram contraídas para fins específicos, como infraestrutura, fomento produtivo ou inovação.
A publicação também promove ajustes em outras regulamentações, alterando a Portaria MF nº 2.899/2025. As mudanças tratam de procedimentos relacionados ao Fundo de Equalização Federativa (FEF) e à compensação de valores em investimentos próprios realizados pelos Estados e pelo Distrito Federal, definindo como serão tratadas as diferenças entre aportes anuais e valores devidos ou investidos.
Esta regulamentação é relevante para os governos estaduais, pois define o mecanismo pelo qual recursos federais destinados ao desenvolvimento regional podem ser utilizados para reestruturar passivos financeiros, impactando diretamente o planejamento orçamentário e a capacidade de endividamento dos entes federativos.