O Ministro da Educação homologou, em 17 de dezembro de 2025, o parecer que nega provimento a um recurso apresentado pela Faculdade de Cariacica (FAC), localizada em Cariacica, Espírito Santo. A decisão mantém a Portaria nº 705/2024, que havia determinado o descredenciamento da instituição de ensino superior.

O ato administrativo foi fundamentado no parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (CONJUR-MEC) e na decisão da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), que analisaram o pedido de reconsideração da faculdade.

A manutenção do descredenciamento significa que a Faculdade de Cariacica está impedida de continuar oferecendo cursos superiores, conforme estabelecido pela Portaria original de dezembro de 2024.

Esta publicação oficializa o encerramento da via administrativa para a instituição contestar a decisão no âmbito do Ministério da Educação. A medida afeta diretamente os estudantes e a oferta de educação superior na região de Cariacica/ES.