Ministério da Agricultura suspende importação de amêndoas de cacau da Costa do Marfim por risco fitossanitário
O Ministro Substituto da Agricultura e Pecuária determinou a suspensão imediata e temporária das importações de amêndoas fermentadas e secas de cacau vindas da República da Costa do Marfim. A decisão, formalizada por meio do Despacho Decisório Nº 456, de 23 de fevereiro de 2026, baseia-se na identificação de um risco fitossanitário.
A justificativa para a medida é a possibilidade de mistura de grãos de cacau provenientes de países vizinhos, cujos status sanitários são desconhecidos ou não autorizados para exportação ao Brasil, com as cargas que saem da Costa do Marfim. O processo administrativo que embasou a decisão apontou um elevado fluxo de grãos entre as nações vizinhas.
As Secretarias de Comércio e Relações Internacionais e de Defesa Agropecuária foram incumbidas de investigar possíveis casos de triangulação dessas amêndoas. A suspensão das importações permanecerá em vigor até que a Costa do Marfim apresente garantias formais de que as cargas exportadas não contêm grãos de origem não autorizada.
A medida afeta diretamente a cadeia produtiva e o mercado de cacau no Brasil, visando proteger a sanidade da produção nacional contra a introdução de pragas ou doenças advindas de fontes não fiscalizadas.