Ministério da Agricultura aplica pena de demissão a agente por conflito de interesses
O Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária aplicou a penalidade de demissão ao servidor Vanderlei da Rosa, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal. A decisão foi formalizada por meio de Portaria publicada em 4 de março de 2026.
A sanção disciplinar foi aplicada com base na conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 21042.005159/2020-56. O servidor foi considerado culpado por infringir o artigo 5º, inciso VII, da Lei nº 12.813, de 2013, que trata especificamente sobre as vedações relativas ao conflito de interesses para agentes públicos.
A demissão, que é a penalidade máxima no âmbito administrativo, retira o servidor do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária. A medida segue o que é previsto na legislação federal que rege a conduta de servidores públicos, como a Lei nº 8.112/1990.
Esta publicação oficializa a conclusão de um processo administrativo que investigou a conduta do agente, reforçando a aplicação das normas de ética e integridade no serviço público federal.