MEC e FNDE definem regras para estados proporem até 117 novas escolas indígenas no Novo PAC
O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicaram uma portaria conjunta que estabelece os critérios para que os estados formalizem propostas de construção ou ampliação de escolas em Terras Indígenas, dentro do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC - Indígena).
A norma define que apenas os estados podem submeter as propostas, que devem ser feitas exclusivamente por meio do portal gov.br. Para a aprovação, é obrigatória a comprovação de ocupação da área pela comunidade indígena, a anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e uma declaração das lideranças locais autorizando a obra, em conformidade com a Convenção 169 da OIT.
O programa prevê a construção de até 117 unidades escolares, beneficiando 113 comunidades listadas em 14 estados, com destaque para Amazonas (27 unidades) e Roraima (23 unidades). Os estados proponentes deverão arcar com uma contrapartida financeira de 1% do valor total da obra e assumir integralmente a gestão e manutenção das novas estruturas.
Os entes federativos têm um prazo de trinta dias, a contar da publicação da portaria, para apresentar as propostas. Esta iniciativa visa garantir a expansão da infraestrutura educacional em territórios indígenas, sendo a execução das obras de responsabilidade dos governos estaduais.