MDS suspende por 90 dias exigências para repasse federal a municípios em calamidade por chuvas
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 1.168, que suspende por 90 dias a exigência de apresentação de certas condições prévias para que estados e municípios recebam cofinanciamento federal em situações de calamidade pública decorrentes de chuvas intensas.
A medida excepcional visa agilizar a resposta imediata a desastres. Durante o período de suspensão, os entes federativos que necessitem dos recursos federais para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências devem apenas informar ao MDS o número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas.
Os documentos e condições burocráticas normalmente exigidos deverão ser apresentados posteriormente, em até 90 dias após o início do recebimento dos recursos. A portaria também convalida atos administrativos que já tenham dispensado essas exigências desde 14 de janeiro de 2026, garantindo segurança jurídica às ações emergenciais já tomadas.
Esta publicação é relevante pois simplifica o trâmite burocrático, permitindo que os governos locais acessem mais rapidamente o apoio financeiro federal necessário para atender a população afetada por eventos climáticos extremos.