MDS define cronograma para atualização do CadÚnico e bloqueio de benefícios do Bolsa Família
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 1.145, datada de 29 de dezembro de 2025, estabelecendo o cronograma para a aplicação do artigo 2º da Lei nº 15.077/2024.
A norma determina que os gestores do Cadastro Único (CadÚnico) e do Programa Bolsa Família (PBF) devem seguir um cronograma de atualização cadastral até 31 de janeiro de 2026. A portaria também prevê o início do processo de bloqueio dos benefícios do Bolsa Família, coordenado conforme as diretrizes de atualização estabelecidas.
A partir de 1º de janeiro de 2026, uma mudança importante entra em vigor: as inclusões e atualizações cadastrais de famílias unipessoais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o PBF só poderão ser feitas no domicílio da família, com exceções a serem regulamentadas pelo órgão gestor do CadÚnico.
Esta publicação é relevante para os gestores municipais e para os beneficiários dos programas sociais, pois estabelece os prazos finais para adequação cadastral e define novas regras para o registro de famílias unipessoais, visando garantir o cumprimento da legislação vigente.