MDS cria SISCAGE, cadastro obrigatório para entidades de redução de drogas buscarem CEBAS
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) instituiu, por meio da Portaria nº 1.164, o Sistema de Cadastro de Gestão de Entidades Atuantes na Redução de Demanda de Drogas (SISCAGE). A medida estabelece um novo registro obrigatório para comunidades terapêuticas e outras entidades que prestam serviços de cuidado, prevenção e ressocialização de dependentes químicos.
O principal objetivo do SISCAGE é servir como etapa prévia e obrigatória para que essas organizações possam solicitar ou renovar a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). A adesão ao cadastro implica a aceitação das regras do MDS e permite o monitoramento das atividades dessas entidades no âmbito das políticas públicas sobre drogas.
As entidades cadastradas, especialmente as comunidades terapêuticas, deverão fornecer dados detalhados sobre sua estrutura, capacidade de atendimento e, obrigatoriamente, comprovar o percentual de gratuidade oferecido aos acolhidos. Além disso, o sistema exige uma atualização trimestral dos dados, com prazos definidos que se estendem até 15 de janeiro, 15 de abril, 15 de julho e 15 de outubro de cada ano.
Para as organizações que já haviam solicitado a certificação antes da publicação desta Portaria, foi estabelecido um período de transição de 90 dias para se adequarem e concluírem a inscrição no SISCAGE. O não cumprimento das atualizações ou a inconsistência das informações pode levar à perda dos requisitos necessários para a manutenção do CEBAS, que é fundamental para a obtenção de imunidade tributária.