O Comandante da Marinha publicou a Portaria nº 346/MB/MD, datada de 15 de dezembro de 2025, que formaliza a criação dos Órgãos de Formação de Reserva da Marinha (OFRM) em diversas áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais.

Esses novos órgãos têm como finalidade ministrar o Ensino Militar-Naval para militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha (RM2 e RM3) durante a fase de formação militar. A estrutura dos OFRM será integrada às Organizações Militares já existentes, o que significa que a criação não acarretará aumento na Força de Trabalho dessas unidades.

A portaria detalha, em anexo, quais Organizações Militares sediarão os OFRM em cada Distrito Naval, especificando se o foco será a formação de Oficiais ou Praças para a Reserva. Em locais como o CIAGA (1º Distrito Naval) e o CIABA (4º Distrito Naval), os OFRM terão a função específica de preparar pessoal para ingresso na Reserva Não Remunerada no posto de Segundo-Tenente, concomitantemente ao curso da Marinha Mercante.

A nova regulamentação revoga a Portaria nº 200/MB/MD, de 2021, e estabelece que a Diretoria do Pessoal da Marinha emitirá as normas complementares necessárias para o funcionamento dos novos órgãos.