A Diretoria de Pessoal da Marinha publicou a Portaria nº 2.070/DPM, datada de 8 de dezembro de 2025, concedendo isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de reforma do militar Marcos Thiago Viana Artiago.

Esta medida atende a uma decisão judicial transitada em julgado, referente ao processo nº 0011006-80.2016.4.01.3200, que tramitou na 3ª Vara Federal Cível da SJAM. A isenção fiscal tem efeito retroativo a 6 de outubro de 2016, data em que o militar foi reformado.

De acordo com o ato, a implantação da isenção e o pagamento de eventuais valores atrasados decorrentes da decisão judicial serão realizados a partir de 25 de novembro de 2025. Os pagamentos retroativos seguirão o rito estabelecido pelo artigo 100 da Constituição Federal.

A publicação formaliza o cumprimento de uma sentença judicial, impactando as obrigações fiscais da Marinha em relação aos proventos do militar beneficiado.