O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Instrução Normativa nº 35/2026, que define as regras para modificar os limites de contrapartida financeira exigidos em convênios e contratos de repasse federais.
A norma estabelece que a alteração dos percentuais mínimos e máximos de participação financeira dos estados e municípios só poderá ocorrer mediante justificativa técnica detalhada da Unidade Federativa beneficiada. Essa justificativa deve comprovar tanto a disponibilidade orçamentária do proponente quanto a viabilidade técnica do projeto com o novo percentual.
O objetivo principal da medida é flexibilizar a execução de projetos quando os limites legais padrão se tornarem um obstáculo. A IN prevê que a alteração pode ser solicitada se o percentual original inviabilizar a realização das ações previstas. Em casos de aumento da contrapartida devido à elevação de custos de bens e serviços, será exigida pesquisa de preços com, no mínimo, três fornecedores.
Esta Instrução Normativa também convalida todos os atos administrativos relacionados ao tema que foram praticados em conformidade com estas novas regras desde o dia 1º de janeiro de 2026. A publicação impacta diretamente a capacidade de estados e municípios de gerir recursos de transferências voluntárias do MAPA.