Instrução Normativa Conjunta define regras para atendimento mútuo de saúde entre Exército, Marinha e Aeronáutica
O Ministério da Defesa, por meio de uma Instrução Normativa Conjunta assinada pelas cúpulas de pessoal do Exército, Marinha e Aeronáutica, estabeleceu novas regras para a cooperação na assistência à saúde entre as Forças Singulares. A norma, datada de 1º de dezembro de 2025, visa formalizar o atendimento recíproco de militares, pensionistas e dependentes, utilizando a capacidade disponível em cada Organização de Saúde (OS) das Forças.
A cooperação será baseada na complementaridade de meios, buscando otimizar recursos e reduzir custos, desde que haja capacidade física, orçamentária e operacional disponível. O documento detalha procedimentos como a emissão da Guia de Autorização de Interoperabilidade Assistencial (GAIA) para atendimentos eletivos e a formalização de um Termo de Complementaridade (TC) em nível de guarnição militar.
Em situações de urgência ou emergência, o atendimento pode ocorrer sem autorização prévia, mas a Força que prestou o serviço deverá comunicar a Força de origem do beneficiário em até dois dias úteis. As cobranças por procedimentos realizados serão efetuadas com base no Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas (CISSFA) vigente.
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Esta publicação é relevante para os beneficiários dos sistemas de saúde das Forças Armadas, pois padroniza e facilita o acesso a serviços médicos e hospitalares em locais onde sua Força de origem não possui uma unidade de saúde própria, garantindo maior capilaridade no atendimento em todo o território nacional.