INSS pode antecipar pagamentos previdenciários em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG) por calamidade
A Portaria Conjunta MPS/MDS nº 11, publicada em 4 de março de 2026, autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar pagamentos de benefícios previdenciários e assistenciais para residentes em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em Minas Gerais. A medida é uma resposta ao estado de calamidade pública reconhecido nesses municípios.
A antecipação inclui o pagamento dos benefícios no primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência de março de 2026, enquanto a situação de calamidade persistir. Além disso, os beneficiários terão a opção de receber o valor correspondente a uma renda mensal integral, exceto em casos de benefícios temporários.
Caso o beneficiário opte pela renda mensal antecipada, o valor deverá ser ressarcido ao INSS em até 36 parcelas fixas, com descontos automáticos a partir do terceiro mês seguinte à antecipação, sem custos ou correção. A Portaria também determina que o INSS dê atendimento prioritário à análise de novos requerimentos de benefícios para os moradores dessas três cidades.
Esta determinação visa oferecer suporte financeiro imediato à população afetada pela calamidade, garantindo acesso mais rápido aos recursos previdenciários e assistenciais, conforme estabelecido pelos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social.