O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) formalizou um Acordo de Cooperação Técnica com o Banco Inbursa S.A., conforme publicado no Diário Oficial da União. O instrumento visa operacionalizar a realização de descontos consignados diretamente nos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto.

O acordo estabelece as regras para que beneficiários elegíveis que contraíram empréstimos pessoais, cartões de crédito ou cartões consignados com o Banco Inbursa tenham as parcelas descontadas automaticamente de seus pagamentos do INSS. A cooperação se baseia em legislações federais, como a Lei nº 10.820/2003.

O documento foi assinado por representantes de ambas as instituições, incluindo a Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, Márcia Eliza de Souza. A vigência estabelecida para esta cooperação técnica é de cinco anos, contados a partir da data de sua publicação.

Para o cidadão, este acordo padroniza e formaliza o procedimento pelo qual os bancos podem efetuar a cobrança de dívidas consignadas diretamente na aposentadoria ou pensão, garantindo que as regras legais sejam seguidas na retenção dos valores.