O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria PRES/INSS nº 2.222, que aplica a penalidade de demissão ao ex-servidor Marcos Roberto Flor, matrícula 1.054.419, que ocupava o cargo de Técnico do Seguro Social.

A decisão, datada de 21 de dezembro de 2025, foi fundamentada em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em parecer da Procuradoria Federal Especializada do INSS. A demissão decorre da infração a dispositivos da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos) e da Lei nº 8.429/1992, que trata das sanções por atos de improbidade administrativa.

As infrações específicas citadas na portaria correspondem a condutas previstas nos artigos 117, incisos IX e XI, e 132, incisos IV e XIII, da Lei 8.112/90, combinadas com o artigo 9º da Lei de Improbidade. A medida entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Esta publicação oficializa a conclusão de um processo administrativo interno, comunicando a sanção máxima aplicada a um ex-agente público do INSS por condutas consideradas graves pela administração federal.