O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou a Portaria nº 773/2025, que estabelece a organização básica dos exames de avaliação da formação médica: o Enamed e o Revalida.
A nova norma determina que ambos os exames serão estruturados com base na Matriz de Referência Comum para a Avaliação da Formação Médica, alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) vigentes para o curso de Medicina.
A Portaria detalha que o Revalida, exame destinado à revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior, será composto por duas etapas. A primeira etapa consiste em uma prova objetiva escrita, e a segunda etapa será uma avaliação prática de habilidades clínicas, que inclui a realização de tarefas como investigação de história clínica, exame físico e demonstração de procedimentos médicos.
A publicação revoga a Portaria Inep nº 540, de 2020, e entra em vigor imediatamente. As regras específicas sobre a estrutura das provas, cronogramas e demais procedimentos de realização de cada exame serão detalhadas posteriormente nos editais de cada avaliação.