O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou a Portaria nº 780/2025, que estabelece as normas para a apuração do Conceito Enade dos cursos de Medicina referentes ao ano de 2025. O cálculo será baseado nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
As Instituições de Educação Superior (IES) terão um prazo específico para analisar os dados preliminares utilizados na metodologia de cálculo. Entre os dias 12 e 16 de dezembro de 2025, as IES poderão acessar e se manifestar sobre os insumos divulgados no Sistema e-MEC, que incluem a quantidade de concluintes inscritos e participantes com resultados válidos no Enamed 2025.
A Portaria determina que a ausência de manifestação dentro do prazo estipulado será interpretada como aceitação total dos dados fornecidos. Caso haja manifestações, os insumos poderão ser ajustados. Os resultados finais do Conceito Enade para Medicina 2025 serão divulgados oficialmente pelo Inep a partir de 18 de dezembro de 2025.
Esta publicação é relevante para as faculdades e universidades que oferecem o curso de Medicina, pois o Conceito Enade é um indicador oficial de qualidade da educação superior. Após a divulgação oficial em 18 de dezembro, os resultados serão considerados estatísticas oficiais e não estarão sujeitos a alterações posteriores.