O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou a Portaria Nº 1.551/2025, que promove uma retificação administrativa no Projeto de Assentamento (PA) Casulo São Paulo de Olivença, localizado no Amazonas. A medida altera a capacidade original de acolhimento de famílias no assentamento.
A decisão, formalizada em 30 de dezembro de 2025, aumenta o número máximo de famílias que podem ser assentadas no local, passando de 250 para 300. A alteração se baseia em análise técnica conduzida pela Superintendência Regional do Amazonas (SR/AM) e referendada pela Nota Técnica Nº 185/2024.
Esta retificação atualiza os dados do PA Casulo São Paulo de Olivença, que foi originalmente criado pela Portaria Incra/SR(15)AM 076/2007. A mudança visa adequar a infraestrutura e a capacidade de recebimento do projeto de reforma agrária às condições atuais do município de São Paulo de Olivença/AM.