O Comitê de Decisão Regional (CDR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no Paraná publicou a Resolução nº 4, datada de 13 de março de 2026, que julga improcedente uma contestação ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista.
A decisão, tomada com base em pareceres técnicos e jurídicos, refere-se ao processo de regularização fundiária do território quilombola localizado no município de Palmas/PR. A contestação havia sido apresentada por Sebastião Ferreira da Cruz e outros indivíduos.
Com a improcedência do recurso, o processo administrativo de identificação e delimitação do território da comunidade quilombola avança. Esta etapa é fundamental para a garantia dos direitos territoriais da comunidade, conforme previsto na legislação brasileira sobre terras quilombolas.
A resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.