O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) decidiu, por meio da Resolução CD Nº 79 de 8 de dezembro de 2025, julgar improcedente um recurso administrativo relacionado à regularização fundiária de comunidades quilombolas na Bahia. A decisão afeta o processo administrativo nº 54160.003560/2007-97, que tramita desde 2007.

O recurso foi apresentado por Agnaldo dos Santos e outros 70 interessados. A decisão do Conselho Diretor baseou-se em diversos documentos técnicos e pareceres jurídicos, incluindo o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e notas técnicas emitidas ao longo do processo.

As comunidades diretamente envolvidas na disputa fundiária são as Remanescentes de Quilombo de Quizanga, Guerém, Guaruçú, Tabatinga, Giral Grande e Porto da Pedra, localizadas no município de Maragojipe, Bahia. A improcedência do recurso significa que a decisão anterior sobre a situação fundiária dessas áreas será mantida.

Esta publicação no Diário Oficial da União formaliza o encerramento da etapa recursal administrativa, impactando diretamente a situação legal da posse da terra para os membros dessas seis comunidades quilombolas.