O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou a Portaria nº 1.510/2025, que estabelece a Política de Gestão do Controle de Acesso no âmbito da autarquia. A medida visa sistematizar diretrizes para identificar, autenticar, autorizar, monitorar e revogar acessos a todos os recursos e informações do instituto, sejam eles físicos ou digitais.
A nova política se aplica a servidores, contratados, terceirizados e parceiros que interagem com os sistemas ou dependências do INCRA. Um dos focos centrais é a aplicação do princípio do "privilégio mínimo", garantindo que cada indivíduo tenha acesso apenas aos recursos estritamente necessários para o desempenho de suas funções, minimizando riscos de segurança e vazamento de dados.
Entre as determinações, estão regras específicas para o acesso lógico, como a obrigatoriedade de uso de Multi-Factor Authentication (MFA) para acesso remoto e a centralização da gestão de contas pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação. Além disso, a política define procedimentos para o bloqueio e cancelamento de contas, como o bloqueio automático após cinco tentativas erradas de senha ou após 90 dias de inatividade.
Para o cidadão, esta publicação reforça os mecanismos internos do INCRA para proteger dados sensíveis sob sua custódia, alinhando-se à Política de Segurança da Informação (PoSIC) e buscando evitar acessos não autorizados, destruição ou divulgação indevida de informações.