O Instituto Nacional de Câncer (INCA) aplicou uma penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal por um período de 15 dias à empresa ACCORD FARMACÊUTICA LTDA. A decisão, formalizada em aviso publicado no Diário Oficial da União, decorre do descumprimento do prazo de entrega estabelecido em um contrato firmado com o órgão.
A sanção imposta está fundamentada no inciso III do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, que trata das novas regras de licitações e contratos. O impedimento restringe a participação da ACCORD FARMACÊUTICA em novas concorrências e contratações com qualquer entidade da administração direta e indireta da União durante o prazo determinado.
Conforme o aviso, a penalidade será registrada nos sistemas oficiais do governo, como o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Essa medida visa garantir o cumprimento das obrigações contratuais por parte dos fornecedores do setor público.