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A IMBEL — Indústria de Material Bélico do Brasil, empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa — ratificou em 10 de julho de 2026 a contratação sem licitação da Nagel do Brasil Máquinas e Ferramentas Ltda. para a aquisição de uma máquina de forjamento de canos a frio da marca GFM. O extrato foi publicado no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2026.
A declaração de inexigibilidade de licitação nº 23/2026, processo 2026IN000023, foi emitida em 18 de junho de 2026 por Roberts da Costa Pereira, ordenador de despesas da IMBEL, e ratificada em 10 de julho por Omar Tumas, chefe de fábrica. O valor global do contrato é de R$ 14.375.229,72 para um único item.
O fundamento legal é o art. 30, inciso I, da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), combinado com o art. 30, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL. A justificativa é a inviabilidade de competição por exclusividade do fornecedor — hipótese em que a contratação direta é admitida para bens que só podem ser adquiridos de produtor, empresa ou representante exclusivo.
A máquina descrita no aviso leva a marca GFM — empresa austríaca especializada em forjas rotativas, reconhecida internacionalmente por quase monopolizar o fornecimento de máquinas de forjamento a martelo empregadas na produção de canos de armas pelo processo conhecido como cold hammer forging. Isto explica a invocação da exclusividade: em função da tecnologia específica e do restrito número de fabricantes mundiais do equipamento, não haveria alternativa competitiva para a aquisição.
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A operação eleva a capacidade produtiva da IMBEL na fabricação de canos de armas, componente crítico para material bélico das Forças Armadas. Como a contratação ocorreu por inexigibilidade, a empresa pública deve observar a disciplina de preços do art. 30 da Lei 13.303/2016: em caso de sobrepreço ou superfaturamento constatado por órgão de controle externo, ordenador de despesas e fornecedor respondem solidariamente pelo dano.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original