O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO) formalizou a rescisão unilateral do contrato nº 83/2024, firmado com a empresa S E SERVICOS DE CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, estabelece o fim do acordo a partir de 17 de dezembro de 2025.
O contrato original, celebrado em 13 de dezembro de 2024, tinha como objetivo a construção de um novo bloco contendo nove salas de aula destinadas ao campus Tocantinópolis do IFTO. A rescisão foi fundamentada no inciso II do artigo 28 da Lei nº 14.133/2021, que trata das normas gerais de licitações e contratos.
Embora o extrato não detalhe os motivos específicos que levaram à quebra do acordo, a rescisão unilateral indica que o órgão público optou por encerrar a execução do objeto contratual antes do prazo previsto. A publicação oficializa o encerramento do vínculo contratual entre o IFTO e a construtora.
Esta medida administrativa impacta o cronograma de expansão da infraestrutura educacional no campus Tocantinópolis, sendo necessário que o Instituto avalie os próximos passos para garantir a conclusão da obra das novas salas de aula para os estudantes.